Home Artigos Exposição e vendas de animais: prazo até dia 13 para adaptação às...

Os proprietários de pet shops e estabelecimentos comerciais têm até a próxima segunda-feira, dia 13 de julho, para se adaptarem à resolução nº 1069/2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que estabelece as diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos para exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.

Os estabelecimentos, a partir do dia 15 de janeiro deste ano, tiveram um prazo de 180 dias, mais um período adicional até segunda-feira, 13 de julho, para atenderem às novas diretrizes. Após esta data os conselhos regionais de Medicina Veterinária vão autuar os proprietários que não observarem as diretrizes da resolução.

Defesa das boas práticas

O objetivo da resolução é garantir as boas práticas na prestação dos serviços. As novas diretrizes, que também envolvem procedimentos de higiene e estética, devem ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária.

As diretrizes trazem importantes cuidados na relação com os animais. Um deles é a restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. A ideia é evitar que os animais em exposição corram o risco de contrair algum tipo de infecção a partir do contato com as pessoas.

Outro cuidado diz respeito à necessidade de espaço para que os animais possam se movimentar. As instalações e locais de manutenção devem estar livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles. O objetivo é proibir que os animais sofram situações de maus-tratos, conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).

Vacinação em dia

Segundo a resolução, o acesso direto da população aos animais para comercialização deve ser restrito. O cumprimento da norma assegura que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização.

O CFMV não proíbe a venda ou a exposição, desde que respeitadas as condições de segurança, higiene e saúde dos animais sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias.

O responsável técnico deve garantir que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia para arrancar as garras); conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães (cirurgia para cortar a cauda dos animais).

Outras diretrizes

Vejam outros pontos das diretrizes relacionadas à responsabilidade técnica:

- que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;

- os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;

- que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;

- que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;

- que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;

- a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

Veja a íntegra da resolução

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