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Licença por morte de animal de estimação

O Brasil carrega a fama de ser o país, no mundo, campeão quando o assunto é legislação. Nas três esferas do legislativo – federal, estadual e municipal – o que não faltam são novas leis, embora, por aqui, boa parte delas só fique mesmo no papel. Se depender do vereador curitibano Professor Galdino (PSDB), no mínimo, a cidade de Curitiba, famosa por ser campo de testes de produtos e serviços, vai ganhar uma lei um tanto quanto pitoresca.

Saiu da cabeça do parlamentar a autoria de um projeto de lei que busca instituir um dia de licença ao tutor após a morte do seu animal de estimação. Ou seja, ideia bem parecida com as conhecidas licenças maternidade e paternidade, nestes casos, quando nasce um filho.

O projeto entrou em tramitação na Câmara Municipal na terça-feira, dia 29 de setembro. Em entrevista a alguns veículos de comunicação, o vereador explicou que o projeto determina que a falta seja facultativa e sem prejuízo no rendimento. E, para completar, a lei, se aprovada, só valerá para os servidores municipais.

“A falta, sem prejuízo na remuneração, seria facultativa, para que a pessoa tenha o direito ao luto”, defendeu o vereador, em discurso no pequeno expediente da sessão, em notícia publicada no site da Câmara Municipal de Curitiba. Este dia para o luto pela morte do animal está sendo chamado de “licença nojo”.

Direito à licença

Um dos objetivos do vereador Galdino, conhecido na cidade por defender a causa dos animais, é estimular a microchipagem dos bichos, solução eletrônica que permite identificar o animal, facilitando sua localização em caso de perda ou fuga.

Segundo o projeto de lei, só os donos de animais microchipados e cadastrados na Rede de Proteção Animal terão direito à licença. Na prática, o projeto do Professor Galdino modifica o artigo 89 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba, criado pela lei 1.656/1958.

Este artigo garante ao servidores oito dias consecutivos de faltas em caso de morte do cônjuge, companheiro, pais, filhos, avós, netos e irmãos. No falecimento de sogros, enteados e cunhados, a licença pode ser de dois dias consecutivos.

“Depois de aprovarmos o fim dos veículos de tração animal, defendo esta questão, tão sensível. Os animais são anjinhos que Deus colocou em nossas vidas. Vamos sair de vez do antropocentrismo, com o homem no centro do Universo, e entrar no biocentrismo, em que todas as formas de vida são importantes”, justificou o autor do projeto.

Tramitação

O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 29 de setembro e, assim, começou a tramitar na Câmara Municipal. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. À primeira delas, de Legislação, Justiça e Redação, cabe arquivar as proposições ou acatar sua tramitação.

Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta seguirá para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.

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