Rio tem novo decreto sobre adoção de animais
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no dia 19 de dezembro, o decreto nº 38221, que trata da adoção de animais em espaços públicos na cidade. Além de revogar o decreto nº 37.326, de 28 de junho de 2013, a legislação estabelece novas regras para a adoção.
Uma delas é que os animais com mais de quatro meses de vida oferecidos para adoção estejam recuperados, sadios e esterilizados. No caso de filhotes com menos de quatro meses, o adotante terá que assinar termo de responsabilidade, no qual se compromete a fazer a posterior esterilização.
Se esta exigência não for cumprida, a pessoa será penalizada com a perda da posse do animal. O decreto determina também que a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (SEPDA) decida sobre a habilitação e o cadastramento dos munícipes que se interessem em oferecer animais para adoção.