Home Artigos Novas diretrizes para exposição e venda de animais

A partir desta quinta-feira, dia 15, o mercado terá que seguir um conjunto de novas diretrizes para garantir a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem em ambientes como pet shops, parques de exposição e feiras de exposição. O objetivo da resolulção 1069/2014 é garantir as boas práticas na prestação dos serviços.

As novas diretrizes, que também envolvem procedimentos de higiene e estética, devem ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária.

“A Resolução 1069/2014 vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o país. Com ela, os responsáveis técnicos estarão respaldados por uma norma nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e exigir deles as adequações necessárias”, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda.

As diretrizes trazem importantes cuidados na relação com os animais. Um deles é a restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. A ideia é evitar que os animais em exposição corram o risco de contrair algum tipo de infecção a partir do contato com as pessoas.

Outro cuidado diz respeito à necessidade de espaço para que os animais possam se movimentar. O objetivo é proibir que os animais sofram situações de maus-tratos, conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).

Vejam outros pontos das diretrizes relacionadas à responsabilidade técnica:

- que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;

- os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;

- que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;

- que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;

- que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;

- a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

(Com informações da CFMV)

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