Home Artigos Notícias Uma bandeira pelos direitos dos animais

A Câmara dos Deputados tem na pauta um Projeto de Lei (PL) que estabelece um regime jurídico especial para os animais domésticos e silvestres. De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD/SP), PL 6799/2013 prevê a inclusão de um parágrafo único ao artigo 82 do Código Civil para fazer este tratamento diferenciado aos animais.

Os objetivos do texto são a afirmação dos direitos dos animais e sua respectiva proteção; a construção de uma sociedade mais consciente e solidária; e o reconhecimento de que os animais possuem personalidade própria oriunda de sua natureza biológica e emocional, sendo seres sensíveis e capazes de sofrimento.

Na prática, o texto busca impedir o tratamento de animais como coisa. A França aprovou recentemente legislação sobre o tema que garante aos animais o tratamento como seres vivos e não como bens móveis. Veja abaixo a justificativa do deputado para a criação do PL:

“A presente proposta visa tutelar os direitos dos animais, domésticos e silvestres, conferindo-os lhe novo regime jurídico, suis generis, que afasta o juízo legal de “coisificação” dos animais – que os classificam como meros bens móveis – , e prevê nova natureza jurídica que reconhece direitos significativos dos animais.

Em análise ao tema, conclui-se que as normas vigentes que dispõem sobre os direitos dos animais incidem sob a ótica de genuína proteção ambiental, desconsiderando interesses próprios desses seres, de modo que o bem jurídico tutelado fica restrito à função ecológica.

Com o fim de afastar a ideia utilitarista dos animais e com o objetivo de reconhecer que os animais são seres sencientes, que sentem dor, emoção, e que se diferem do ser humano apenas nos critérios de racionalidade e comunicação verbal, o Projeto em tela outorga classificação jurídica específica aos animais, que passam a ser sujeitos de direitos despersonificados.

Assim, embora não tenha personalidade jurídica, o animal passa a ter personalidade própria, de acordo com sua espécie, natureza biológica e sensibilidade. A natureza suis generis possibilita a tutela e o reconhecimento dos direitos dos animais, que poderão ser postulados por agentes específicos que agem em legitimidade substitutiva.

Para o reconhecimento pleno dos direitos dos animais há de se repensar e refletir sobre as relações humanas com o meio ambiente. O movimento de “descoisificação” dos animais requer um esforço de toda a sociedade, visto que, eles próprios não podem exigir sua libertação. Como seres conscientes, temos não só o dever de respeitar todas as formas de vida, como o de tomar providências para evitar o sofrimento de outros seres”.

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