Home Artigos Intoxicação com chumbinho pode ser fatal em animais e humanos

Dentre os serviços de emergência para animais intoxicados, o caso mais frequente é a intoxicação por carbamato, o famoso chumbinho.

O carbamato é um agrotóxico geralmente proveniente de lotes desviados de lavouras e muitas vezes é vendido ilegalmente para controlar infestações de ratos. Seu apelido de “chumbinho” é devido sua aparência, que é um granulado cinza, que age diretamente no sistema nervoso causando diarreia, vômitos, dificuldade para respirar até o fechamento das vias aéreas, tremores, convulsões, alteração do estado mental, depressão respiratória e infelizmente, em muitos casos, a morte.

O efeito do “chumbinho” em animais aparece de cinco a dez minutos após a ingestão. Os sinais irão depender do tamanho do animal e da quantidade ingerida.

Grande parte dos acidentes com o chumbinho são de intoxicação acidental, ou seja, quando é ingerido sem estar ciente ou por engano, mostrando que assim que muitos desses acidentes e até mortes poderiam ser evitadas. Ter um produto desses em casa é extremamente perigoso por ele não possui cheiro ou sabor, e a curiosidade pelo formato de grãos leva crianças e animais à inocentemente ingerirem.

É comum que se o dono perceba a tempo o que aconteceu, tente tomar algumas medidas desesperadas como forçar a ingestão de leite ou água ou induzir o vômito, entretanto, nada poderá ajuda-lo mais do que leva-lo o mais depressa possível ao atendimento veterinário.

Após isso, o tratamento deve ser feito com urgência, incluindo lavagem gástrica, soro, medicamentos que impeçam a ação da toxina e aumentem a excreção dela, além de tratamentos para cada sintoma específico, como convulsões se houver.

Muitas vezes a internação pode ser necessário para tratamento intensivo e o prognóstico vai de moderado a ruim, dependendo claro da quantidade ingerida.

A maior forma de prevenção é nunca deixar o chumbinho ou qualquer outro produto químico ao alcance das crianças e animais, guardando-os sempre em locais fechados e altos, dessa forma, as chances de verem e coloca-los na boca diminuem consideravelmente, podendo salvar vidas.

O envenenamento proposital de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei afirma que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa.

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