Home SuperDicas Cinto de segurança também é obrigatório para seu pet

A cena faz parte do dia a dia de qualquer cidade, sobretudo, nos finais de semana quando eles costumam sair para fazer um passeio mais longo. A cabeça de fora da janela, o vento batendo no focinho e o latido constante, provam que os cães mantêm uma grande paixão por automóveis.

Só que esta curtição precisa de certos cuidados. Muita gente não sabe, mas o uso de cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive os cachorros. A medida está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Praticamente, nenhum dono de pet coloca o cinto em seu animal, mesmo numa viagem rápida para levá-lo ao veterinário. Segundo a legislação de trânsito, o cinto é indispensável tanto nas rodovias quanto nos ruas e avenidas das cidades.

Para a segurança do seu pet, basta utilizar uma coleira de peito, casa ou cadeira própria para o transporte do animal. É preciso ainda usar um adaptador especial para prendê-lo ao encaixe do cinto de segurança. Em caso de acidente, o equipamento evita o movimento do cachorro dentro do carro. Assim, impede que o animal seja jogado contra o vido ou mesmo para fora do veículo.

O CTB traz outras regras relacionadas ao transporte de animais, como as do artigo 235. Segundo o artigo, “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira”

Outro que trata da questão é o artigo 52: “dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas tem multa de R$ 86,13 e quatro pontos na carteira”.

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